Chega a carta ou o aviso no aplicativo. A mensalidade do plano de saúde, que já pesava, sobe de uma vez para um valor que não cabe mais no orçamento. Quase sempre isso acontece num aniversário redondo, quando a pessoa completa 59 anos, ou quando muda de faixa etária.
Reajuste existe e é legítimo. O que nem sempre é legítimo é o tamanho dele e a forma como foi calculado.
Os três tipos de reajuste, que são coisas diferentes
Antes de discutir se um aumento é abusivo, é preciso saber de qual aumento se está falando. Eles não se confundem e nem sempre vêm identificados com clareza na fatura.
- Reajuste anual por variação de custo. Aplicado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato. Em planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, o percentual máximo é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a ANS. Em planos coletivos, a negociação é entre a operadora e a pessoa jurídica contratante.
- Reajuste por mudança de faixa etária. Aplicado quando o beneficiário entra numa nova faixa de idade. É esse que costuma gerar o susto.
- Reajuste por sinistralidade. Aplicado em planos coletivos, com base no uso do grupo. É o menos transparente dos três e o que mais gera discussão sobre a memória de cálculo.
O que a lei estabelece sobre faixa etária
O Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, veda a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Antes disso, a Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS organiza as faixas etárias em dez grupos e estabelece limites de proporção entre elas.
Dois desses limites costumam ser o centro da discussão. O valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira, e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima.
Na prática, é comum que a operadora concentre a maior parte do aumento na faixa dos 59 anos, que é a última antes da proteção do Estatuto do Idoso. Quando isso acontece de forma desproporcional, existe base para discutir.
O que costuma indicar que vale conferir
Nenhum destes pontos, sozinho, decide alguma coisa. Mas quando aparecem juntos, o caso merece uma leitura mais atenta.
- Aumento muito acima do que a ANS divulgou para o ano, em plano individual ou familiar.
- Salto concentrado na faixa dos 59 anos, desproporcional em relação às faixas anteriores.
- Reajuste aplicado depois dos 60 anos com justificativa de idade.
- Contrato que não traz as faixas etárias e os percentuais de forma clara e previamente definida.
- Reajuste por sinistralidade sem demonstração do cálculo, quando o beneficiário pede e a operadora não apresenta.
- Mais de um reajuste aplicado no mesmo período de doze meses.
Uma confusão comum sobre planos coletivos
Muita gente contrata plano por adesão através de uma associação ou de um sindicato e acredita que, por ser coletivo, não há nada a discutir, porque o reajuste foi negociado entre a operadora e a entidade.
Ser coletivo muda as regras aplicáveis, mas não elimina automaticamente a discussão. O que se examina, entre outras coisas, é se o cálculo foi demonstrado, se as faixas etárias respeitaram os limites e se o beneficiário teve informação adequada sobre o que estava contratando.
O que separar antes de procurar orientação
- Contrato do plano de saúde e o aditivo de adesão, se houver.
- Faturas ou boletos dos últimos doze a vinte e quatro meses, que é onde o histórico do valor aparece.
- A carta ou a comunicação do reajuste, quando a operadora enviou.
- Documento pessoal, para conferência das datas de mudança de faixa.
- Comprovante de qualquer pedido de explicação feito à operadora, com o número de protocolo.
O número de protocolo costuma ser esquecido e é justamente ele que demonstra que houve pedido de esclarecimento sem resposta adequada.
Uma observação sobre não pagar
Diante de um aumento que parece indevido, a reação natural é deixar de pagar a diferença ou parar de pagar. Isso costuma ser um caminho ruim, porque a inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato, e recuperar um plano cancelado é mais difícil do que discutir o valor de um plano ativo.
A orientação usual é manter o contrato em dia enquanto a discussão acontece.
Em resumo
Reajuste de plano de saúde não é sempre abusivo, e nem sempre é legítimo. A diferença está no percentual, na faixa etária em que ele foi concentrado, na existência de demonstração de cálculo e na clareza do contrato. Tudo isso se verifica nos papéis.
Se você recebeu um aumento que não cabe no seu orçamento, vale reunir os documentos acima antes de decidir qualquer coisa. Se quiser conversar sobre a sua situação, a página de direitos na saúde e seguros traz o contato do escritório.
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